O clima de festa pela goleada de 4 a 1 sobre o Coritiba, no último sábado (2), pode dar lugar a uma batalha jurídica para o Esporte Clube Vitória. O protesto da torcida rubro-negra contra a CBF e a arbitragem foram registrados detalhadamente na súmula pelo árbitro Rafael Rodrigo Klein.
Com o registro, o risco de punição é real e considerável. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e a Lei Geral do Esporte preveem sanções que variam de multas pesadas à perda de mando de campo.
O “Raio-X” da Súmula e as Infrações
O árbitro Rafael Klein não poupou detalhes ao descrever a manifestação. Segundo o documento oficial, torcedores ficaram de costas durante o Hino Nacional, exibiram faixas satíricas contra a CBF e realizaram gestos obscenos e de “roubo” em direção ao campo.
Esses atos podem ser enquadrados em pelo menos três frentes do CBJD:
1.Desordem e Segurança (Art. 213): O clube mandante é responsável por prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. Os gestos obscenos e as insinuações de roubo podem ser caracterizados como desordem. A pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, podendo chegar à perda de mando de campo (1 a 10 partidas) se a gravidade for considerada elevada.
2.Conduta Antiética e Indisciplina (Art. 258): Este artigo pune qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. O parágrafo 2º cita explicitamente o desrespeito aos membros da equipe de arbitragem. A punição pode envolver suspensão para os envolvidos e multas para o clube.
3.Incitação ao Ódio ou Violência (Art. 243-D): A exibição de faixas com símbolos da CBF “rachados” e as ofensas coletivas podem ser interpretadas como incitação ao ódio. Nesse caso, as multas são mais severas, variando entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
O Desrespeito ao Hino Nacional
Embora virar as costas para o Hino Nacional seja visto como um ato de protesto político/social, na esfera desportiva ele pode ser interpretado como descumprimento do regulamento da competição (Art. 191 do CBJD), que exige respeito aos protocolos oficiais. Além disso, a Lei 5.700/1971 considera o desrespeito a símbolos nacionais uma contravenção, o que pode gerar complicações jurídicas além do tribunal desportivo.
O caso agora segue para a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que decidirá se oferece denúncia contra o Leão.